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Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Quais as diferenças?

Time de Conteúdo • abr. 20, 2021

No momento de abrir uma empresa, um empreendedor se depara com uma série de burocracias. Sendo que uma delas é a escolha do porte do seu negócio, que pode ser uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.


Desse modo, é de extrema importância compreender as principais especificidades por trás de cada opção encontrada.


Afinal de contas, o porte de uma empresa se refere ao seu tamanho. O que envolve uma série de fatores, como por exemplo o limite de faturamento dentro de um ano e o número de profissionais que serão contratados.


Sendo assim, a definição do porte da empresa determina como um empreendedor fará a sua administração. O que você acha de compreender quais as características de uma
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?


Acompanhe o nosso artigo e descubra qual porte de empresa é o mais indicado para o seu modelo de negócios. Vamos lá?


Confira também o conteúdo referente ao seguinte assunto:
6 desafios da contabilidade em tempos de crise.


Como posso determinar o porte de uma empresa?

Como você já pode ter compreendido, abrir uma empresa não é uma tarefa tão simples como se imagina. Afinal de contas, estamos falando de um processo repleto de burocracias, como a escolha do porte de uma empresa.


Essa decisão deve ser tomada com base nos dados financeiros de uma empresa. Logo, o empreendedor deve levar em consideração aspectos como a sua receita bruta anual, capacidade produtiva, entre outros.


O porte da empresa é indispensável para a abertura de um CNPJ. Logo, é fundamental contar com o apoio de um serviço especializado,
como uma contabilidade, a fim de escolher a melhor opção para um negócio.


Desta forma, o contador será o profissional responsável por analisar a estrutura de uma empresa, levantando informações como a
projeção do seu faturamento anual. O que é determinante para a escolha do seu porte.


Nesse momento, opções como
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte podem surgir como viáveis para uma empresa.


Sendo assim, o que você acha de compreender quais são as especificidades por trás de ambas as opções acima?


Continue acompanhando o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre como definir a melhor opção de porte para a sua organização.


Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Qual escolher?

Ao se deparar com opções como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, um empreendedor precisa compreender quais são as características por trás de cada tipo de porte de empresa. É o que permite fazer uma escolha assertiva.


Deste modo, acompanhe a seguir as principais especificidades que acompanham tanto uma
Microempresa (ME) quanto uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos lá?


Leia também o nosso artigo sobre o tema:
Planejamento Tributário para Prestadores de Serviços: Dicas essenciais para o sucesso.


Microempresa (ME)

Uma Microempresa é uma opção de Pessoa Jurídica para aqueles empreendedores que não podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).


Desta maneira, ao se enquadrar como ME, um empreendedor encontra diante de si as seguintes especificidades:


  • Faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil;
  • Contratação de 9 a 19 funcionários, de acordo com o segmento da empresa;
  • Escolha do melhor modelo de regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real);
  • Escolha da natureza jurídica de uma empresa (Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples e Sociedade Empresária);
  • Definição da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) das atividades primárias e secundárias de uma empresa;
  • Emissão de Notas Fiscais.


Uma segunda opção para os empreendedores é a escolha por uma
Empresa de Pequeno Porte. Logo, confira a seguir quais são as características que acompanham uma EPP.


Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Além de uma Microempresa (ME), um empreendedor pode enquadrar a sua empresa como uma Empresa de Pequeno Porte. Com isso, confira a seguir quais são as principais especificidades por trás dessa opção:


  • Faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões;
  • Contratação de até 49 funcionários para empresas de comércio ou serviços e 99 funcionários para indústria ou construção;
  • Escolha do melhor enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real);
  • Escolha da natureza jurídica de uma empresa (Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples e Sociedade Empresária);
  • Definição da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) das atividades primárias e secundárias de uma empresa;
  • Emissão de Notas Fiscais.


Portanto, você conseguiu compreender quais são as principais diferenças entre uma
Microempresa e uma Empresa de Pequeno Porte? Caso tenha restado alguma dúvida, não se esqueça de compartilhar conosco!


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