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Certidão Negativa de Débitos (CND) de construção civil: conheça as mudanças

Time de Conteúdo • mar. 16, 2022

O ramo da construção civil depende de algumas documentações, comprovantes, licenças, e uma série de outras burocracias. Tudo isso como forma de manter uma empresa em dia com suas obrigações legais.


Em processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações é requerida a emissão da
Certidão Negativa de Débitos, chamada também de CND.


Nesse contexto, é importante destacar que a Receita Federal, a partir da
Instrução Normativa RFB nº 2021, institui os procedimentos de regularização de obras frente à Previdência Social, e estabelece que o processo para a emissão da CND de obra, que antes era feito pela DISO, e agora passa a ser feito pelo Sero.


Se você possui alguma dúvida sobre esse processo de averiguação de obras, não se preocupe! Este artigo pretende explicar detalhadamente o que é a
CND, para que ela serve e quais são as principais mudanças na Certidão Negativa de Débitos. Tenha uma boa leitura!


O que é a Certidão Negativa de Débitos?

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica que estão em ordem os pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).


A CND comprova a regularização da obra, ou seja, demonstra que a empresa não está em débito com impostos e outras taxas em relação a uma construção inscrita no CNO e regularizada pelo Sero
.


Saiba mais: Carga Tributária da Construtora: como reduzir os impostos pagos na construção civil?

Para que serve a CND – Certidão Negativa de Débitos?

Como já vimos na introdução deste artigo, uma CND federal pode ser solicitada em processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações. 


A
CND fornece garantias tanto para empresários, quanto para o Estado.


Isso acontece porque, apesar de não ser um documento obrigatório, ele é crucial para assegurar que investidores, compradores, construtoras e instituições financeiras não estão em situação negativa em relação às contribuições sociais.


Cabe lembrar que a
CND possui data de validade. Portanto, é crucial emiti-la periodicamente para entender se a empresa precisa regularizar a situação com o CNO.


Documentos necessários para emitir a CND

Para fazer o requerimento da CND federal em todos as esferas (municipal, estadual ou federal), tanto para as pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, são necessários os seguintes documentos:

Pessoas físicas:

  • CPF;
  • Identidade (RG);
  • Data de nascimento;
  • Informações de filiação.

Pessoas jurídicas:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.

Como já dito acima, a Certidão Negativa de Débitos da obra ficará disponível para emissão pela Internet por meio do Sero após realizada a regularização da obra.

Agora que você já sabe o que é CND, para que ela serve e quais são os documentos necessários para emiti-la, conheça as principais mudanças na CND que ocorreram recentemente.

Saiba quais são as mudanças na CND de Construção Civil

Como é sabido, para construir uma obra é necessário ter um projeto assinado por um engenheiro civil ou um arquiteto. O próximo passo é solicitar à prefeitura (da cidade onde a construção será executada) o Alvará de Construção. É nesse momento que as mudanças irão repercutir.

Após as mudanças feitas, a Prefeitura Municipal, por meio do sistema SisobraPref, insere as informações do cadastramento de dados do alvará e Habite-se de obra de construção civil no sistema da Secretaria Especial da Receita. 

Desta forma, a Receita Federal passa a ter conhecimento de todas as obras iniciadas, inacabadas e finalizadas no território brasileiro.

E as mudanças não param por aí! A seguir, elencamos outras alterações feitas no contexto da CND de construção civil.

  • Integração do sistema DCTFweb Aferição de Obras com os cadastros do CPF e do CNPJ, SisobraPref, CNO, e SOCIAL e DCTFweb;
  • Fim da utilização do CUB – custo unitário básico da construção civil, divulgados pelo Sinduscon;
  • Introdução do VAU – valor de unidade de referência;
  • Fim das áreas descobertas;
  • Redução da área complementar coberta e descoberta em 50% e 75%;
  • Fim do escalonamento 4,8,14 ou 20% (alvenaria) e 2,5,11 ou 15% (madeira mista);
  • Fim do enquadramento pela quantidade de banheiros;
  • Emissão da CND pela própria empresa;
  • Parcelamentos dos débitos dos INSS somente após o vencimento;
  • Transferência de titularidade na execução da obra;
  • CNO por projeto.

Conte com a ajuda especializada da Job!

Se você trabalha no ramo da construção civil e ainda tem dúvidas no processo de emissão de Certidão Negativa de Débitos ou sobre as mudanças na CND, não fique para trás! Conte com os serviços de uma empresa moderna, que agrega conhecimento na vida profissional de nossos clientes e oferece um excelente atendimento. 

 

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