A escolha do regime tributário é uma das decisões mais críticas para qualquer empresa. O Simples Nacional, com sua simplicidade e benefícios fiscais, atrai inúmeras pequenas empresas. No entanto, às vezes, circunstâncias podem levar à exclusão do Simples Nacional, sabia?
Um processo que exige compreensão e ação ágil. Se você é um empresário ou gestor, compreender o funcionamento dessa exclusão é vital para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade de sua operação empresarial.
Neste artigo, mergulharemos nos detalhes da exclusão do Simples Nacional, elucidando como esse processo acontece, suas razões comuns e o que fazer caso sua empresa se veja nessa situação.
Se você valoriza a segurança financeira de sua empresa, continue lendo.
Entender o Simples Nacional é essencial para micros e pequenas empresas no Brasil. Este regime tributário, estabelecido pela Lei Complementar n.º 123 e implementado a partir de 1º de julho de 2007, trouxe significativas mudanças. Simplificou a legislação, reduziu a quantidade de impostos e estabeleceu alíquotas fixas.
O grande diferencial doSimples Nacional
é o recolhimento unificado, realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que abrange todos os impostos do contribuinte.
Há, no entanto, exceções para o ICMS e ISS, que podem ser pagos separadamente se a empresa operar fora de seu domicílio fiscal.
Além disso, caso a empresa ultrapasse o sublimite de faturamento anual de R$3,6 milhões, ela deve sair do Simples Nacional no mês subsequente. Já o extravasamento dentro do sublimite possibilita a permanência até o final do ano fiscal.
Vale mencionar que as empresas enquadradas no Simples também pagam outros tributos, tais como:
Deste modo, essa iniciativa desestimulou a informalidade no mercado e hoje representa uma parcela significativa da economia brasileira, movimentando aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto
PIB).
Para que uma empresa possa se enquadrar no Simples Nacional, é necessário atender a uma série de características específicas estabelecidas pelo regime tributário. Estas características incluem:
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A exclusão do Simples Nacional refere-se à saída de uma empresa desse regime tributário simplificado.
Isso ocorre quando a empresa deixa de atender a algum dos requisitos ou condições estabelecidos pela legislação para permanecer no Simples Nacional. Vamos entender quando e por que o desenquadramento pode acontecer:
O desenquadramento é uma possibilidade quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido para o Simples Nacional.
No caso, o limite é de R$4,8 milhões, mas pode haver sublimites para determinadas atividades. Se o faturamento anual superar esse valor, a empresa deve buscar outro regime tributário.
O desenquadramento pode ocorrer se a empresa passar a exercer atividades econômicas que são vedadas pelo Simples Nacional.
É essencial verificar se a atividade que a empresa realiza está autorizada dentro desse regime tributário.
A existência de pendências fiscais, como débitos de impostos ou contribuições em atraso, pode levar ao desenquadramento.
Portanto, a empresa deve regularizar suas obrigações fiscais o mais rápido possível para evitar essa situação.
Práticas de irregularidades fiscais, como fraudes ou sonegação de impostos, também podem levar à exclusão do Simples Nacional. É fundamental manter todas as operações dentro da conformidade fiscal.
Caso a empresa comece a realizar atividades não autorizadas pelo modelo do Simples, também pode estar incorrendo em ações que resultem em exclusão do Simples Nacional. Deste modo, é importante verificar se as atividades estão de acordo com a legislação.
Se a empresa perder o prazo de adesão ao Simples Nacional ou não realizar a solicitação de enquadramento no início do ano-calendário, pode ser desenquadrada temporariamente.
O
desenquadramento do Simples Nacional é uma medida adotada para garantir a integridade do regime e a conformidade fiscal das empresas. Neste sentido, é importante que os empreendedores estejam atentos às condições e requisitos estabelecidos pela legislação para evitar esse desenquadramento e suas consequências.
O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para micro e pequenas empresas, devido à sua simplicidade e alíquotas reduzidas.
No entanto, para garantir que sua empresa permaneça nesse regime e continue a desfrutar de seus benefícios, é crucial adotar medidas preventivas.
A título de exemplo, aqui estão algumas estratégias para manter sua empresa no Simples Nacional:
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