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Limites do Simples Nacional: o que fazer ao ultrapassá-lo

Time de Conteúdo • jan. 23, 2023

As micros e pequenas empresas são responsáveis por uma parte considerável da movimentação da economia brasileira, visto que são, de longe, os empreendimentos mais numerosos do país, e a maioria deles está enquadrada no Simples Nacional. 


Apesar de apresentar muitas vantagens para as empresas nele enquadradas, este regime 

l também exige que as empresas se atentem às suas finanças, visto que ele possui legislação e fiscalização rígidas. Dessa forma, é necessário que os empresários se atentem aos seus limites.


Para entender mais sobre os
limites do Simples Nacional, continue a leitura.


Leia também:
Registro de empresas: as diferenças entre MEI, ME, EPP, EI e LTDA.


O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos 3 regimes tributários que orientam o funcionamento de empresas no Brasil. 


Um regime tributário é o conjunto de normas e leis por meio das quais as empresas são tributadas. Eles estipulam questões como quais serão os
impostos recolhidos, quais serão as alíquotas aplicadas e como será feito o cálculo. 


O Simples Nacional é o regime tributário mais novo na nossa legislação, tendo surgido com a
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006


Sua proposta era estimular o empreendedorismo entre micros e pequenas empresas, que juntas representam quase 94% de todas as empresas em atividade no Brasil, e que acabavam sendo prejudicadas pelos regimes tributários originais, pois não dispunham dos recursos dos grandes empreendimentos.


Assim, surgiu o
Simples Nacional, um regime tributário exclusivo para micros e pequenas empresas, que possui condições privilegiados e tributação e de recolhimento de tributos, sendo possível pagar todos os 8 impostos arrecadados com alíquotas razoáveis e por meio do pagamento de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Os limites do Simples Nacional

Por ser voltado às empresas de pequenos portes, foi necessário estabelecer critérios para categorizar o que configura as micros e as pequenas empresas. Para tanto, foi adotado uma concepção de faturamento que configura empreendimentos desses portes. 


Sendo assim, o governo estabelece os
limites do Simples Nacional da seguinte forma:


  • Configura-se como microempresa (ME) aquelas cujo faturamento anual não exceda o limite de R$ 360 mil.
  • Configura-se como pequena empresa, aquelas cujo faturamento anual esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.


Microempreendedor Individual (MEI)

A natureza jurídica Microempreendedor Individual (MEI) também é enquadrada no Simples Nacional. Todavia, essas empresas, que são as menores empresas previstas na legislação brasileira, possuem legislação particular. 


O MEI possui condições ainda mais especiais de tributação, contando com a cobrança de menores alíquotas disponíveis para as empresas. Todavia, por ser planejado para auxiliar empresas muito pequenas, essa
natureza jurídica possui ainda mais restrições do que as demais empresas do Simples Nacional. 


Para os MEI, além de a lista de CNAEs permitidas ser ainda menores, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.


Qual é o sublimite do Simples Nacional?

Além dos limites do Simples Nacional, existe também o sublimite do Simples Nacional. Estamos falando de um limite que, caso a empresa ultrapasse, deverá fazer o recolhimento à parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS).


Dessa forma, uma empresa que ultrapasse o
sublimite do Simples Nacional, mas não o limite, pode continuar enquadrada no regime tributário. Mas atenção, os empresários devem se manter atentos ao recolhimento do ICMS e o ISS por fora do DAS.


Nesse caso, caso a empresa tenha excedido o sublimite em até 20%, poderá continuar recolhendo os seus impostos pela DAS normalmente até o fim do ano calendário vigente, passando a recolher os impostos necessários por fora apenas a partir do início do ano calendário seguinte ao da ultrapassagem.


Se o limite for excedido em um valor que ultrapasse os 20% do sublimite, o recolhimento separado do ICMS e do ISS deverá começar a ser feito a partir do mês seguinte ao do faturamento ultrapassado. 


Atualmente, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões. O que significa que o sublimite deve ser uma preocupação das pequenas empresas, visto que ele já é superior ao faturamento das microempresas.


Leia com atenção:
Ativo e passivo na contabilidade: quais as diferenças entre eles.


O que fazer caso ultrapasse os limites do Simples Nacional

As empresas que ultrapassarem o limite do Simples Nacional devem comunicar à Receita Federal, para serem determinadas as diretrizes do seu desenquadramento do regime. O desenquadramento pode ocorrer de duas formas, a depender do valor excedido.


As empresas que excederem o
limite do Simples Nacional em até 20% deverão comunicar à Receita Federal, mas podem continuar enquadradas no regime até o fim do ano-calendário vigente. O seu desenquadramento passa a valer a partir do início do ano-calendário seguinte.


As empresas que excederem o
limite do Simples Nacional em mais de 20% deverão comunicar à Receita Federal, e o desenquadramento deve ser feito no mês seguinte ao da ultrapassagem. 


Válido frisar que as empresas que ultrapassarem os l
imites do Simples Nacional devido a caso extraordinário e desejarem retornar ao regime, caso consigam comprovar um faturamento inferior aos limites do Simples Nacional nos últimos 12 meses após o seu desenquadramento, podem solicitar o enquadramento no regime novamente no período de troca de regime tributário, durante o mês de janeiro.


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DRE: como montar e avaliar resultados contábeis do jeito certo!


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