Blog Layout

Registro de empresas: as diferenças entre MEI, ME, EPP, EI e LTDA

Time de Conteúdo • jan. 11, 2023

Dados disponibilizados no Mapa de Empresas, ferramenta do governo federal que fornece informações sobre empreendedorismo no Brasil, mostram que, em 2022, foram abertas mais de 3,6 milhões de empresas. 


Desse total, mais 3,5 milhões são Microempresas (ME) ou Pequenas Empresas (EPP), o que representa mais de 97% das empresas abertas no ano, evidenciando a relevância desses empreendimentos para a economia do país.


Apesar disso, ainda há desinformação quando o assunto são conceitos que envolvem essas empresas de menor porte e suas particularidades. Por isso, criamos esse material com tudo que você precisa saber sobre o
registro de empresas de micro e pequeno porte.


Desejamos uma boa leitura!


Leia também:
Tipos de sociedade: conheça as opções para registrar seu negócio.


O que é o registro de empresas?

O registro de empresas, também conhecido como legalização de empresas, é o conjunto de processos que envolvem a abertura formal de uma nova empresa no Brasil e abarca uma série de tomadas de decisões, trâmites burocráticos e registros.


Antes de iniciar a fase de registro de uma empresa, é necessário que algumas coisas sejam definidas, como o plano de ação, o porte e a natureza jurídica. Essas informações serão importantes no momento de iniciar a fase de registro.


Os trâmites burocráticos, no que lhe concerne, podem variar conforme o estado e/ou com o município onde os registros são realizados. 


A pandemia do Covid-19, que assolou o mundo entre 2020 e 2022, fez com que muitos municípios tornassem seus processos digitais. A maioria deles manteve essa inovação após o fim do isolamento, o que tornou o
registro de empresas mais prático e célere em muitas localidades.


Em suma, após estabelecer as diretrizes da empresa, o procedimento padrão inclui a realização do pedido de viabilidade, o registro nas instâncias municipal, estadual e federal e a busca pelas licenças e pelos alvarás necessários para a atuação, que podem variar conforme o tipo de atividade exercida.


Porte empresarial no registro de empresas

O porte de uma empresa pode ser definido considerando alguns fatores relacionados a sua capacidade de produção, como o faturamento ou o número de colaboradores. No Brasil, o fator mais relevante é o faturamento. 


Entende-se como uma Microempresa (ME) uma empresa com um faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto as Pequenas Empresas (EPP) são aquelas cujo faturamento anual está entre R$ 360.000,01 e R$ 4.8 milhões. 


Essa definição é relevante porque influencia no enquadramento da empresa em um regime tributário, que será o que definirá como ela recolherá os seus tributos. 


Esse enquadramento é muito relevante, porque a tributação pode representar uma parte considerável do faturamento de uma empresa, assim, escolher o regime tributário mais vantajoso é vital para a manutenção da
saúde financeira do negócio.


As MEs e EPPs têm a vantagem de serem optantes do Simples Nacional, um regime tributário destinado às empresas de menores portes com condições privilegiadas de tributação e legalização de empresas. Há, todavia, restrições quanto ao quadro societário e às atividades exercidas que devem ser consideradas para se enquadrar nesse regime.


Além disso, empresas desses portes também contam com condições especiais em licitações públicas.


Natureza jurídica no registro de empresas

A definição da natureza jurídica também é uma escolha que deve ser tomada de forma estratégica, pois, além de também influenciar na escolha do regime tributário, ela determina como os sócios se organizarão dentro da empresa e como serão responsabilizados. 


Hoje, no Brasil, existem muitas naturezas jurídicas possíveis, cada uma com suas especificidades. Todavia, dos mais de 3,5 milhões de micro e pequenas empresas abertas em 2022, quase 2,8 milhões eram Microempreendedores Individuais (MEI), Empreendedores Individuais (EI) ou Sociedades Limitadas (LTDA).


Microempreendedor Individual (MEI)

A natureza  jurídica MEI comumente gera dúvidas nos empreendedores porquê, além de uma natureza jurídica, ela também indica o porte (Microempreendedor) e o regime tributário (Simples Nacional) da empresa em uma única classificação, mas é a única que faz isso. 


Isso ocorre porque o MEI foi criado para estimular o empreendedorismo entre microempreendedores através da oferta de condições muito privilegiadas de tributação, visto que são tributados através do Simples Nacional, e outros benefícios. 


Mas, para tanto, existem também uma série de restrições. A exemplo, um empresário MEI tem o menor limite de faturamento, de R$ 81 mil ao ano, e pode contratar no máximo um funcionário. 


Além disso, apresenta um leque reduzido de
CNAEs elegíveis.


Empreendedor Individual (EI)

Tal qual o MEI, o EI, ou empreendedor Individual, é caracterizado por ser um empreendimento de um único proprietário, sem sócios (por isso individual). 


Porém, diferente do MEI, informações como porte e regime tributário não podem ser abstraídas dessa classificação. 


O Empreendedor Individual pode ter uma empresa de diferentes portes e optar por outros regimes tributários, apesar de geralmente serem optantes do Simples Nacional devido às suas vantagens. Além disso, esse empreendedor não tem limite de contratação de funcionários. 


Uma das características mais marcantes dessa natureza jurídica é a responsabilidade do empresário sobre a empresa. 


Como EI, não há limitação do patrimônio do empresário e da empresa, o que significa que, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser comprometidos para fins de quitação. 


Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é uma natureza jurídica societária marcada pela exigência de, no mínimo, dois sócios para a sua abertura. Também é livre para selecionar seu porte e seu regime tributário, além do vasto leque de atividades permitidas.


O termo “limitada” em seu nome diz respeito à forma como esses sócios se responsabilizam pela empresa e indica haver um limite entre os bens da empresa e dos sócios, o que, na prática, significa que os bens pessoais não são comprometidos em caso de dívidas.


Para fins de organização jurídica, é necessário que, já na abertura, os sócios criem o Contrato Social, documento onde constarão a quantidade de cotas que cada sócio possui e quanto ele investiu na empresa.



Explore as soluções da Job Contábil para o seu negócio!

O registro de empresas é um processo complexo, assim como a posterior administração das questões contábeis do negócio, demandando expertise para potencializar os resultados. Felizmente, a Job Contábil tem as melhores soluções para você!


A Job é uma contabilidade que, em seus mais de 10 anos de existência, expandiu sua atuação de São Paulo para outros 6 países. Isso só foi possível graças à excelência que empregamos em nosso trabalho e ao cuidado que temos com os nossos clientes. 


Se você está procurando soluções contábeis para a sua empresa, entre em
contato conosco e tenha um time especializado trabalhando ao seu favor!


Mais conteúdos como esse podem ser encontrados em nosso
blog e em nossas redes sociais!


Continue lendo:
Sociedade Empresária Limitada: o que é? Quem pode ser e tipos.



Contate-nos

15 mai., 2024
Neste artigo, exploraremos o impacto das novas tecnologias na contabilidade industrial e como essas inovações estão transformando a forma como as empresas gerenciam suas finanças e operações.
Por Time de Conteúdo 03 mai., 2024
Saiba como implementar a contabilidade verde nas indústrias, promovendo práticas sustentáveis, reduzindo impactos ambientais
Ver todas notícias
Share by: