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Sociedade Empresária Limitada: o que é? Quem pode ser e tipos

Time de Conteúdo • out. 31, 2022

O direito empresarial e as normas de contabilidade do Brasil determinam e regulam as operações diárias de negócios com o estatuto de Sociedade Empresária Limitada


Este modelo de organização empresarial apresenta características específicas. Podendo ser composto por dois ou mais sócios e, ainda, ter quadro societário com somente um indivíduo.


Pensando em esclarecer algumas dúvidas acerca da
Sociedade Empresária Limitada, nosso time de especialistas desenvolveu este artigo abordando o que é uma Sociedade Limitada, quem pode compor o quadro societário e quais os tipos atualmente previstos.


Esperamos que tenha uma boa leitura!


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O que é Sociedade Empresária Limitada?

A Sociedade Empresária Limitada é uma modalidade de enquadramento jurídico de uma empresa composta por dois ou mais sócios, estabelecida por meio de Contrato Social e que determina a desvinculação do patrimônio da empresa do patrimônio individual dos sócios.


Estas empresas adotam um regime de distribuição societária por cotas de participação. No entanto, não necessariamente estas porcentagens são iguais, podendo um ou outro sócio possuir parcela significativa e outro uma parte menor. 


Vale lembrar que, por motivos variados, a dissolução da sociedade implica diretamente na avaliação do patrimônio da empresa e redistribuição da parcela com valor proporcional ao cenário no momento da apuração de posses. 


Por isso, uma das características necessárias à operação das sociedades limitadas é a realização recorrente e anual de Balanço Patrimonial. Estas atividades são desempenhadas por contadores experientes e capazes de avaliar todos os ativos e passivos da empresa. 


Além desse aspecto, caso seja de interesse dos sócios, a administração da empresa pode se dar por meio de gestores contratados. Essa estratégia demonstra-se vantajosa a partir do momento que possibilita a vinculação de um expert externo na tomada de decisões. 


Desse modo, quem pode compor o quadro societário de uma
Sociedade Empresária Limitada


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Quem pode ser sócio de uma Sociedade Empresária Limitada?


A
Sociedade Empresária Limitada pode ser constituída por duas ou mais pessoas que compartilham interesses em comum e desejam empreender. 


Para isso, não há restrição. Desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em situação regular com as obrigações civis. Ou seja, desde que não tenham impedimentos legais de exercer livremente direitos e deveres do cidadão.


Além disso, no ato de constituição de uma LTDA não há determinação de valor mínimo de capital social. 


Por esta razão, o modelo jurídico de
Sociedade Empresária Limitada representa um modelo comum de organização empresarial adotado no Brasil.  Por isso, quem pode aderir a esse modelo é:


  • Pessoa Física, maior de 18 anos e estar em dia com as obrigações civis;
  • Menores, desde que respeitadas às determinações legais vigentes;
  • Pessoa Jurídica, com a indicação e aprovação do CNPJ em Contrato Social.


No entanto, existem outras modalidades de
Sociedade Limitada que não necessitam da obrigatoriedade de quadro societário composto por duas ou mais pessoas. 


Quais tipos de Sociedade Limitada existem? 

Genericamente, o Direito Brasileiro classifica e tipifica as estruturas societárias a partir da natureza ou intuito de sua formação. Sendo estas constituídas por indivíduos que compartilham uma intenção associativa ou estruturadas com finalidade de capital.


Desse modo, as
sociedades empresárias podem ser classificadas em ilimitadas, mistas e limitadas. Cada uma destas dispõem de dispositivos reguladores e obrigações fiscais, contábeis e tributárias específicas.


As
Sociedade de caráter Limitado representam um tipo de organização societária pela qual os sócios, ou sócio unipessoal, respondem de forma limitada às obrigações sociais. 


Anteriormente à promulgação da
Lei Nº 13.874 de 2019, comumente chamada de Lei da Liberdade Econômica, as sociedades empresárias limitadas se organizam em Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônimas (S/A). 


A partir da promulgação da Lei Nº 13.874 foi instituída a possibilidade de composição de
Sociedade Empresária Limitada com apenas um sócio, ou seja, unipessoal. Sendo estas organizadas em Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Unipessoal de Advogados.


Sociedade Unipessoal Limitada

Esta nova modalidade, denominada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), adota princípios semelhantes aos de uma sociedade limitada tradicional. Por exemplo, a blindagem do patrimônio dos sócios pela desvinculação do patrimônio da empresa.


Diferentemente das antigas
EIRELI, que previam capital social de 100 salários mínimos para abertura, a abertura de Sociedades Limitadas não demanda aporte mínimo. 


Sociedade Unipessoal de Advogados 


Outra modalidade instituída pela Lei da Liberdade Econômica é a Sociedade Unipessoal de Advogados (SUA). Assim como a SLU, também é prevista a abertura com somente um indivíduo no quadro societário. 


Ainda compartilhando característica com a SLA, a Sociedade Unipessoal de Advogado também não determina o aporte inicial de um piso de capital avaliado em 100 salários mínimos à época da criação da sociedade. 


No entanto, diferentemente da sua congênere unipessoal limitada, a SUA deve ser composta e proposta por um advogado e deve assumir, obrigatoriamente, o sobrenome do sócio como nome jurídico. Por exemplo, J. A. Fernandes ou L.R. Bernardes.


Sociedade Autônoma


Nesta modalidade de organização societária, instituída e regulada pela
Lei Nº 6.404 de 1976 há limitação das obrigações sociais dos sócios, no entanto, o fracionamento do capital social é realizado de maneira que se tenham parcelas iguais de distribuição. 


Ou seja, representa um modelo de
Sociedade Empresária, de natureza limitada que concede a blindagem dos patrimônios dos sócios pela desvinculação com às da empresa, mas que a cota de participação é igualmente dividida.


Estas sociedades se enquadram naquelas de capital aberto ou fechado. As primeiras são capitalizadas por meio de subscrição pública e fiscalizadas mais proximamente pelos órgãos de controle. 


Já as fechadas são estruturadas por meio de subscrições de natureza particular, acertadas e reconhecidas por meio de estatutos sociais e contratuais que regulam o funcionamento da sociedade. Inclusive em momentos de apuração de haveres ou falência. 


Sociedade Autônoma do Futebol


A partir da Lei Nº 14.193 de 2021 o conjunto de possibilidades societárias limitadas se ampliou aos gramados com a criação da Sociedade Autônoma do Futebol. Uma alternativa aos clubes esportivos à típica e rígida Associação da Sociedade Civil. 


Desse modo, os times de futebol adquirem operacionalidade mais próxima à de empresas convencionais, mantendo quadro societário regido igualmente por contrato social e percentuais de participação e capital aplicado.


Um caso de sucesso na implementação e adoção do modelo de SAF é o do
Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG), adquirido por Ronaldo, "fenômeno" no ano de 2021. 


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Abrir uma Sociedade Empresária Limitada, assim como qualquer outro empreendimento, exige um olhar minucioso capaz de avaliar as possibilidades efetivas de rentabilidade, sustentabilidade e longevidade do negócio. 


Mesmo para aqueles já em atividade, considerar uma readequação no enquadramento jurídico da empresa pode representar um estratégia de gestão empresarial assertiva.


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