Apesar de complexa, a legislação tributária brasileira apresenta uma série de iniciativas inovadoras e interessantes que permitem que as empresas se beneficiem de alguma forma do recolhimento dos seus tributos.
Os incentivos fiscais para investimento social são uma dessas iniciativas e permitem que a administração pública descentralize a responsabilidade sobre iniciativas e causas sociais e culturais, oferecendo às empresas a possibilidade de auxiliarem nessa tarefa.
Quer saber mais sobre o funcionamento dessa iniciativa? Continue a leitura e saiba tudo sobre os
incentivos fiscais para investimento social.
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Os incentivos fiscais para investimento social são leis criadas estrategicamente pelo governo para que as empresas possam auxiliar no fomento às atividades e iniciativas de cunho social por meio do redirecionamento de pequenas porcentagens de alguns impostos.
Esses incentivos fiscais podem ser aplicados sobre os impostos federais, estaduais e municipais, o que significa que suas distribuições e regras de adesão irão variar conforme a localidade no que diz respeito aos incentivos estaduais e municipais, estando sob responsabilidade do órgão competente em questão.
Além disso, eles estão disponíveis tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas e usualmente possuem regras distintas para cada uma das modalidades.
Os
incentivos federais são aplicados sobre os impostos de recolhimento federal, majoritariamente o Imposto de Renda, no caso de pessoas físicas, e o
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, no caso de Pessoas Jurídicas.
De igual forma, os incentivos estaduais e municipais são aplicados sobre os impostos de recolhimento da esfera em questão, normalmente sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os incentivos estaduais e sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os incentivos municipais.
Esses incentivos fiscais são exclusivos para empresas enquadradas no regime tributário
Lucro Real, que podem aderir simultaneamente a vários deles.
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Por não oferecerem de fato uma redução dos impostos, visto que apenas há uma alteração no destino do valor, alguns empreendedores não dão a devida atenção a esses incentivos fiscais, o que é um erro, já que ainda assim a adesão é benéfica para o empreendimento.
É necessário pensar além do impacto financeiro imediato. Ao aderir os benefícios, a sua empresa é vinculada aquela causa, fomentando de forma ativa causas e iniciativas sociais. Trata-se de uma geração de valor intangível, mas percebida pelos stakeholders, como os investidores, os consumidores, o governo e a comunidade.
Os
incentivos fiscais sociais
são uma forma de incrementar a governança corporativa, assumindo responsabilidade sociais e devolvendo à sociedade parte do que permitiu que a empresa conseguisse e compensando os impactos causados pela atividade empresarial.
Como vimos, os incentivos fiscais para investimento social variam de acordo com a localidade, visto que alguns deles são de responsabilidade dos estados e dos municípios.
Separamos aqui alguns exemplos.
Os incentivos fiscais para investimento social federais são os que possuem a distribuição mais uniforme, visto que valem igualmente para empresas em todo o território nacional.
São aplicados majoritariamente sobre o IRPJ e sobre o IR. Empresas e pessoas físicas que aderem a esses incentivos devem realizar o depósito do valor para a causa até o último dia do ano.
A Lei n.º 8.685, de 1.993, também conhecida como Lei do Audiovisual, permite que os contribuintes destinem uma parcela do valor do seu Imposto de Renda para fomentar a produção audiovisual nacional.
Os recursos captados são aplicados nas produções de projetos aprovados pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE). O valor redirecionado é de 4% do IRPJ e de 6% do IR.
A Lei n.º 11.438, de 2006, também conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, permite que pessoas físicas e jurídicas destinem uma parcela do seu IR e IRPJ para fomentar atividades desportivas e paradesportivas entre a população de todas as faixas etárias.
O valor redirecionado é de 7% do IRPJ e 2% do IR.
Os incentivos fiscais para investimento social estaduais podem variar em distribuição e regra entre as unidades federativas, sendo aplicados sobre impostos de recolhimento estadual, majoritariamente o ICMS.
O ProAC é um incentivo fiscal estadual do Estado de São Paulo. Criado por meio da Lei Estadual 12.268, de 2006, ele possibilita que as empresas patrocinem projetos culturais do estado de São Paulo e a diversidade cultural.
O valor investido é revestido em desconto no ICMS.
Os incentivos fiscais para investimento social são os mais complexos e variados da lista, visto que cada município possui liberdade para administrá-los.
São aplicados sobre os impostos de recolhimento municipal. Usualmente o IPTU e o ISS.
O Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Leste é um conjunto de incentivos fiscais do município de São Paulo, visando fomentar o desenvolvimento econômico da Zona Leste da capital, incentivando empresas a ocuparem o local.
O incentivo oferece isenção do pagamento do IPTU referente ao imóvel ocupado pela empresa e a isenção total ou parcial do ISS, a depender da natureza do serviço.
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