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Isenção Fiscal x Imunidade Tributária: entenda a diferença

Time de Conteúdo • nov. 01, 2021

É muito comum que as pessoas refiram aos conceitos de imunidade tributária e isenção fiscal como se fossem a mesma coisa. Isso se deve ao fato de que os dois conceitos estão diretamente relacionados aos benefícios de não pagamento de impostos. 


Porém, ambos conceitos apresentam diferenças, uma vez que são regidos por leis diferentes e aplicados em situações distintas. Por isso, para entender a diferença entre os dois conceitos é preciso saber em quais situações se aplicam. 


Se você deseja acabar de vez com essa dúvida, aproveite este momento e leia o artigo de hoje e descubra qual é a
diferença entre isenção fiscal e imunidade tributária. Vamos lá? 


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O que é Imunidade Tributária? 

O termo imunidade tributária diz respeito a uma proteção constitucional que impede os entes federativos, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal de criarem impostos e tributações sobre determinados bens e direitos. 


Isso permite que todas as pessoas e patrimônios englobados pela lei não sejam tributados e que não sejam criados tributos para essas pessoas ou instituições. Um bom  exemplo a ser citado é a imunidade tributária concedida às igrejas. 


Contudo, a imunidade é aplicada a determinados impostos, fazendo com que o contribuinte ainda precise pagar os demais. Além disso, a declaração do imposto ainda precisa ser entregue. 


Imunidade tributária na Constituição Federal

Mas você deve estar se perguntando, em quais situações a imunidade tributária deve ser respeitada pelos governos. Para isso, foi colocada na Constituição a chamada Lei Maior, a qual determina as situações em que o benefício será aplicado. 


A imunidade tributária, portanto, está prevista no
art. 150 da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III – cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

O que é isenção fiscal? 

Já a isenção fiscal se trata do não pagamento de um tributo que foi gerado, neste caso existe uma lei que exclui a necessidade do pagamento do mesmo. Dessa forma, na isenção fiscal, há a previsão legal, o fato gerador do tributo acontece, mas o pagar o tributo não é preciso. 


Dessa forma, a lei pode isentar determinadas pessoas ou instituições do pagamento do tributo por questões de valor, condição  ou região. Um exemplo disso foi quando em 2019 os aposentados que ganhavam menos de R$1.903,98 ficarão isentos de pagar imposto de renda. 


Qual é a diferença entre a isenção fiscal e a imunidade tributária?

Apesar de na prática os dois assuntos se tratarem do não pagamento de impostos, as leis que pautam a isenção fiscal e a imunidade tributária são distintas. 


Pois quando se trata de imunidade tributária, estamos falando em uma norma constitucional, dessa forma, ela só pode ser alterada mediante votação. Por isso, para criação de um tipo de
imunidade tributária é preciso que seja criado um Projeto de Emenda Constitucional (PEC). 


Enquanto isso, conforme dito anteriormente, a
isenção fiscal é fruto de um Projeto de Lei (PL), algo mais fácil de ser criado e aprovado rapidamente. Um exemplo deste tipo, foi a criação de uma alíquota zero com a finalidade de baratear medicamentos durante a pandemia. 


Devido a urgência do projeto, não houve tempo para a elaboração de uma PEC. A qual precisaria ser revisada, da criação de emendas, além de ser discutida e votada. 


E você? Já sabia as diferenças entre
imunidade tributária e isenção fiscal? Diferente da imunidade tributária, as isenções fiscais podem se tornar um benefício para a sua empresa. Mas para obtê-la é preciso verificar as leis que regem a sua área de atuação. 


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