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Abrir uma empresa em São Paulo? Veja passo a passo de cada regime societário!

Time de Conteúdo • dez. 13, 2022

O sonho de empreender geralmente não inclui a parte burocrática do processo. Abrir uma empresa, além de ser o desejo de muitos, é também uma decisão que envolve uma atenção redobrada com as questões jurídicas. Mas não desanime, porque vale a pena!


As sociedades são uma modalidade muito comum de empresas, já que, através delas, há uma divisão de responsabilidades, o que pode facilitar o processo. 


O estado de São Paulo vem, ano após ano, apresentando um crescimento convidativo no
número de empresas abertas. Pensando nisso, preparamos um material completo com o passo a passo de cada regime societário para você que deseja abrir uma empresa em São Paulo!


Boa leitura!


Leia mais:
Obrigações tributárias: entenda como funcionam e o que são.


O que é um regime societário?

A definição de regime societário é bem semelhante à de natureza jurídica. A diferença entre eles é que o regime societário, como o nome indica, diz respeito aos regimes empresariais que configuram uma sociedade. 


Geralmente apresentando um quadro com dois ou mais sócios, enquanto a natureza jurídica inclui os regimes empresariais individuais, como o MEI - Microempreendedor individual, e outros regimes que não configuram sociedade, como a SLU - Sociedade Limitada Unipessoal por exemplo..


O
regime societário diz respeito, então, à forma como os sócios de uma corporação decidem se organizar juridicamente. Cada regime societário possui suas vantagens, obrigações e limitações.


A escolha de um regime societário pode influenciar muitas coisas na hora de
abrir uma empresa em São Paulo, como os números finais, já que a escolha do regime tributário está atrelada, novamente, como o nome indica, à incidência de tributos. 


O regime adotado também pode influenciar no número de colaboradores que a empresa pode contratar, nos serviços que a empresa presta, na forma como os sócios e acionistas se comportam no mercado, entre outras coisas.


Continue sua leitura e confira a seguir quais são os principais regimes societários assim como as suas particularidades. 


Principais regimes societários no Brasil e suas particularidades

A escolha do tipo societário é importante porque vai estar diretamente relacionada à forma de remuneração dos sócios e a como eles se relacionam com as atividades empresariais, e por isso, deve ser decidida com cautela.


Considerando o impacto que essa escolha pode gerar na hora de
abrir uma empresa, elencamos os principais regimes societários elegíveis no Brasil e suas particularidades. São eles:


Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima, ou S.A., é um modelo de sociedade gerido por ações. Nesse tipo de sociedade, os sócios são chamados de acionistas, e sua participação e responsabilidade são diretamente atreladas ao preço de emissão dessas ações. 


Na S.A., o patrimônio dos acionistas fica preservado, o que significa que, em caso de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal dos sócios não entra como pagamento. Além disso, as ações podem ser vendidas livremente pelos acionistas.


Esse tipo de sociedade não apresenta limite de faturamento anual ou de funcionários.


Sociedade Simples

A Sociedade Simples é o tipo societário adotado por sócios que exercem a mesma atividade, na qual são especializados, e optam por formar uma sociedade para prestar serviços de natureza intelectual, portanto não configura vínculo empresarial. Casos muito comuns desse tipo de sociedade são os escritórios de advocacia, por exemplo. 


Abrir uma empresa com esse regime societário pode demandar algumas documentações específicas postas pelos órgãos regulamentadores dessas atividades, como a OAB para os advogados. 


Sociedade Simples Pura

No modelo de Sociedade Simples Pura, os sócios assumem a responsabilidade pelo desempenho da empresa de acordo com sua participação. Em caso de endividamento ou falência, os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para o pagamento. 


Além disso, nesse modelo, os sócios são também os prestadores dos serviços ofertados pela empresa.


Sociedade Simples Limitada

No modelo de Sociedade Simples Limitada, o patrimônio dos sócios é protegido, a responsabilidade de cada sócio está vinculada ao valor investido. Em caso de falência, as posses individuais não são comprometidas.


Sociedade Simples Mista

No modelo de Sociedade Simples Mista, ou Sociedade em Comandita Simples, há a presença de dois tipos de sócios: os com responsabilidade limitada (comanditários), como na Sociedade Simples Limitada, e os com responsabilidade ilimitada (comanditados), como na Sociedade Simples Pura. 


Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, vai à contramão das demais sociedades apresentadas porque, apesar do nome, não é necessário a participação de sócios para abrir a empresa. Trata-se de uma sociedade individual. 


Esse regime é o mais novo da lista, tendo sido oficializado em 2019, e representa uma simplificação do processo de abertura de empresas para os empreendedores brasileiros. 


Na Sociedade Limitada Individual não são necessários sócios, o patrimônio pessoal do empreendedor fica protegido e, o que mais atrai empreendedores para essa modalidade, não há exigência de
Capital Social, o que significa que é possível abrir a empresa sem a necessidade de mobilizar um grande capital logo no início. 


Na SLU também não há limite de receita anual ou de funcionários contratados.


Sociedade Unipessoal de Advogado

A Sociedade Unipessoal de Advogado é um modelo de sociedade unipessoal (ou seja, também é composta por um único sócio) voltado exclusivamente a advogados com permissão para exercer a função. 


Esse tipo de sociedade reserva os benefícios da SLU, como a possibilidade de abrir a empresa sem Capital Social mínimo, mas destinada a advogados, que não estão entre as profissões abarcadas pela SLU. 


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