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Imposto de Renda 2023: como fazer a declaração

Time de Conteúdo • mar. 24, 2023

Em 15 de março de 2023 iniciou-se o período para entrega da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)  2023. Com prazo para entrega até dia 31 de maio do mesmo ano, a modalidade de apuração voltada para pessoas físicas configura-se como uma das principais obrigações tributárias do país. 


O
Imposto de Renda acompanha a evolução tanto de rendimentos quanto patrimonial dos brasileiros, para, assim, produzir cálculos de arrecadação condizentes, com alíquotas de melhor correspondência com a realidade financeira dos contribuintes.


A
lei n.º 7.713 de 1988, que instituiu o Imposto de Renda, prevê a isenção para faixa mais baixa de classificação de rendimentos. Entretanto, com os aumentos salariais que acompanham a inflação, e a defasagem da tabela do Imposto de Renda — sem atualização há oito anos —, lançou cada vez mais brasileiros na margem tributável.


Por isso, mesmo que você nunca tenha contribuído para o
IRPF, é preciso conhecer as regras do Imposto de Renda 2023 e saber como fazer a declaração corretamente. Aprenda tudo isso lendo o artigo que nossos consultores preparam para você!


Boa leitura!

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda para Pessoas Físicas é uma tributação anual e incide sobre pessoas que, no ano anterior à sua declaração, estiveram domiciliadas no Brasil e obtiveram rendimento anual acima de R$28.559,70. 


Entretanto, existem outras movimentações financeiras que geram obrigação ao cidadão de declarar à Receita. A última atualização da legislação sobre o
IRPF foi em 1995, por meio da lei n.º 9.250/95.


O Governo Federal chegou a aprovar mudanças que
aumentam a abrangência da faixa de isenção, mas a regra só entrará em vigor em 2024. Por essa razão, deve declarar o Imposto de Renda o brasileiro que, em 2022, realizou as seguintes atividades:


  • Tornou-se residente no Brasil no ano apurado, estando em território nacional no último dia do ano (31 de dezembro de 2022);
  • Operou na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou investiu em instituições equivalentes;
  • Tomou posse ou propriedade de bem, direito ou valor acima de R$300 mil;
  • Obteve ganho monetário sobre bens e direitos sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda;
  • Recebeu valores acima de R$40 mil a partir de fontes não-tributáveis, tributadas na fonte ou isentas;
  • Vendeu imóveis com isenção de IR, utilizando o capital obtido para aquisição de outros empreendimentos em território nacional em até 180 dias após a venda;
  • Arrecadou mais de R$142.798,50 em atividades econômicas rurais de qualquer natureza. 


Faixas de tributação

Conforme já abordado, o Imposto de Renda 2023 trabalhará com a tabela de tributação de anos anteriores. Deste modo, as alíquotas previstas para cada rendimento serão as seguintes (considerando o montante tributável dividido em valores mensais):


  • Rendimentos até R$1.903,98: isento;
  • De R$1.903,99 a R$2.826,65: alíquotas de 7,5%;
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquotas de 15%;
  • De R$3.751,06 a R$4.664,68: alíquotas de 22,5%; 
  • Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquotas de  27,5%.


Agora que você já conhece as regras gerais que determinam se o contribuinte deverá realizar a
Declaração de Imposto de Renda 2023, confira como fazer a declaração!

Como fazer a declaração de Imposto de Renda em 2023?


O contribuinte contará com algumas comodidades para realizar declaração do Imposto de Renda 2023 que poderão tornar o processo mais rápido e intuitivo.


A primeira delas já ocorreu em períodos anteriores: a declaração
pré-preenchida do IR. A modalidade já existe desde 2014, mas era reservada apenas a quem possuía certificado digital.


A possibilidade de realização por meio de login na plataforma para
Declaração do IR online foi um sucesso em 2022 e será mantida para 2023. Esta modalidade permite aproveitar dados de anos anteriores para acelerar o processo de declaração.


A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte. Porém, caso seja feita incorretamente, pode levar à
malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).


Por isso, se você sente dificuldades em auferir todas as suas movimentações tributáveis, conte com uma contabilidade especializada para cuidar de todo o processo.


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Continue a leitura:
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?



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